O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até R$ 2.824 — o equivalente a dois salários mínimos por mês. A MP 1.206/2024 foi publicada nessa terça-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida vale tanto para quem paga Imposto de Renda retido na fonte quanto para quem usa o carnê-leão. A MP altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do tributo, que antes da mudança isentava rendimentos de até R$ 2.112.
A nova regra eleva o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20 — uma correção de 6,97%. Segundo o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até dois salários mínimos mensais fica isento porque a diferença de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado. Isso eleva a base de cálculo livre de imposto para R$ 2.824 ao mês.
De acordo com o Poder Executivo, a medida provisória deve proporcionar “impactos positivos na renda disponível das famílias”. A expectativa é de que a medida eleve “a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.
A nova faixa começa a valer já em fevereiro. Veja a seguir os valores da nova tabela progressiva mensal |
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Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
*Com Agência Senado