Presidente da Câmara defende que vereadores têm competência para fiscalizar R5 da Cagepa

Por: Redação*
Postado 26/11/2025
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Presidente Saulo Germano – Foto: Josenildo Costa/CMCG

O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Saulo Germano (Podemos), divulgou uma nota pública defendendo que os parlamentares municipais têm prerrogativa legal para acessar e fiscalizar instalações da Cagepa. A manifestação ocorreu após um grupo de vereadores ser impedido de entrar nas dependências do R5 da companhia, onde um tanque se rompeu no último dia 8.

Segundo Saulo Germano, a Câmara entende que a atividade fiscalizatória é garantida aos vereadores, inclusive em órgãos estaduais que prestam serviços públicos no município. A nota responde aos questionamentos surgidos após a tentativa frustrada de inspeção, que levantou dúvidas sobre a competência dos parlamentares para ingressar nas dependências do R5 da Cagepa.

Segue a nota:

NOTA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Campina Grande comunica à população que possui, sim, plena competência constitucional e legal para fiscalizar os reservatórios, obras e estruturas operadas pela CAGEPA dentro do território do município, mesmo sendo a empresa vinculada ao Governo do Estado.

Essa prerrogativa decorre de três fundamentos claros:

  1. A água e o esgoto são serviços públicos municipais

A Constituição Federal determina que o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário é de interesse local, cabendo ao Município organizá-lo e fiscalizá-lo, ainda que sua execução seja delegada a outro ente.

Por isso, mesmo quando uma empresa estadual opera o sistema, a titularidade continua sendo do Município, e a Câmara tem o dever de fiscalizar como esse serviço está sendo prestado.

  1. O Contrato de Programa firmado entre o Município e a CAGEPA obriga o Município a fiscalizar a empresa

O documento que autoriza a atuação da CAGEPA em Campina Grande estabelece que:
• o Município pode exigir que a CAGEPA refaça obras e serviços defeituosos;
• deve acompanhar obras, ampliações e manutenções;
• deve comunicar irregularidades técnicas à Agência Reguladora (ARPB);
• deve garantir infraestrutura e supervisionar a execução do serviço dentro da cidade.

Essas obrigações deixam claro que o Município continua sendo responsável pela adequada prestação do serviço.

E se o Município deve fiscalizar, a Câmara tem o dever constitucional de fiscalizar o Município e todos os contratos firmados pelo Poder Executivo.

  1. Diante do rompimento recente de um reservatório, a fiscalização se torna ainda mais necessária

O rompimento de uma estrutura da CAGEPA em Campina Grande resultou em danos materiais, prejuízos sociais e risco à vida humana.

Em situações como essa, a atuação fiscalizatória da Câmara:

• protege a população,
• verifica falhas estruturais,
• aponta responsabilidades,
• e previne novos acidentes.

Trata-se de uma obrigação institucional e moral do Poder Legislativo.

A Câmara não invade competência alguma — ela cumpre seu dever

Toda fiscalização realizada pelos vereadores ocorre dentro dos limites legais e tem como único objetivo garantir a segurança, a transparência e a boa prestação dos serviços públicos essenciais.

A população de Campina Grande tem o direito de saber se os reservatórios, tubulações e obras da CAGEPA estão realmente seguras.

E a Câmara Municipal tem o dever de verificar isso.

Compromisso com a cidade

O Poder Legislativo reafirma seu compromisso de atuar de forma firme, responsável e transparente, sempre em defesa da vida, da segurança e do interesse público.

Campina Grande merece proteção, respeito e prestação de serviços com qualidade.

A Câmara seguirá vigilante.

Campina Grande, 26 de novembro de 2025

Saulo Messias Garcia Ribeiro – Saulo Germano

Vereador – Presidente

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