O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um esquema na BR Distribuidora.
Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas. Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.
A sessão desta quarta-feira (31) foi a sétima consecutiva a analisar a ação penal contra Collor. Nela, os ministros definiram a pena a ser imposta. A Corte já havia decidido pela condenação na semana passada.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição. Por uma decisão do STF da última quinta-feira (25), os magistrados que absolveram o réu puderam votar nas propostas de pena.
Penas
Além da prisão, Collor foi condenado a:
- Pagar 90 dias-multa;
- pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
- ficar proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
Cada dia-multa equivale a cinco salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos (2014), corrigido pela inflação.
A resolução final da pena acabou encampando a proposta inicialmente feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que a Corte entendeu ser a dosimetria média. Entretanto, o relator, Edson Fachin, havia proposto incialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
As outras propostas de penas foram:
- Alexandre de Moraes e Luiz Fux: oito anos e dez meses de prisão;
- André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes: oito anos e seis meses de prisão;
- Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber: 15 anos e quatro meses de prisão.
O debate sobre as penas consumiu toda a sessão desta quarta-feira (31). Para o cálculo, foi levado em conta os crimes pelos quais houve condenação. Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa, cuja pena é menor.
Os outros quatro mantiveram a condenação por organização criminosa. O empate favoreceu o enquadramento no crime de pena mais branda. Ocorre que houve prescrição para esse delito de associação criminosa (ou seja, quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime). Collor tem mais de 70 anos e, por isso, os prazos prescricionais correm pela metade.
Na prática, os ministros propuseram penas para cada crime pelo qual Collor foi condenado, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas desconsideraram as atribuídas a este último delito, em razão da prescrição. Além de Collor, também foram condenados no julgamento Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.
Bergamaschi foi condenado a uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semi-aberto e pagamento de 30 dias-multa. Amorim foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto e dez dias-multa. Para Amorim, o STF autorizou a substituição pena de prisão por restritiva de direitos. No caso dele, a limitação de final de semana (comparecimento em casa de albergado por períodos nos sábados e domingos) e prestação de serviço à comunidade.
Condenações
Quatro ministros entenderam que Collor deveria ser condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O ministro André Mendonça entendeu que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa posição foi seguida por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Inicialmente, Moraes havia seguido integralmente o relator, votando pela condenação aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na sessão de quinta-feira (25), ele mudou o voto, para enquadrar o crime de associação criminosa, no lugar de organização criminosa.
O magistrado entendeu que não caberia, no caso, o enquadramento de organização criminosa, pois os fatos analisados não atendem aos requisitos estabelecidos em lei. “A conduta dos três denunciados amolda-se ao tipo penal do artigo 288 do Código Penal: Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”, afirmou.
Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes. O ministro entendeu que não foi possível comprovar os fatos imputados pela acusação. Esse entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes.
CNN Brasil